DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE) Conforme ocorre anualmente, o prazo para entrega da Declaração do Banco Central de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base de 2020 inicia dia 15 de fevereiro e encerra às 18 horas do dia 5 de abril. Estão obrigadas a declarar, todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos no exterior, cujos valores totalizem o valor igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) em 31 de dezembro de 2020. Até o ano passado, a declaração era obrigatória para valores iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), em 01 de setembro de 2020, o valor foi alterado com base na Resolução CMN 4.841/20. A ausência de fornecimento das informações exigidas ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos. Pierre MOREAU [email protected] +55 11 98586-7727 Gabriela CARDOSO [email protected] +55 11 98965-9397 Jean Pierre MOREAU [email protected] +55 11 982779 9695