Por Mariana Valverde* 26/08/2022 … Convergência Digital A proteção aos direitos autorais de filmes, séries, imagens fotográficas e softwares, principalmente no que tange à ações focadas no combate à pirataria, vem sendo amplamente debatida, diariamente. Milhares de pessoas têm recebido, em suas caixas de correio eletrônico, notificações extrajudiciais informando que violaram direitos de terceiros, geralmente pelo uso de aplicativos de compartilhamento de arquivos torrente. Ao se analisar em detalhe o que está acontecendo encontram-se casos legítimos, oportunistas, que se aproveitam de zonas cinzentas da lei para obter algum ganho; e golpistas que se passam pelos detentores do direito para obter vantagem pecuniária. Frequentes reportagens desde 2020 passaram a tratar do tema copyright trolls, nomenclatura atribuída a ações consideradas agressivas e oportunistas para recebimento de valores por alegação de suposta violação de direito autorais. Um exemplo são as notificações ameaçadoras, cobrando valores astronômicos por violação de direitos autorais, sem a comprovação da titularidade ou do uso indevido. Grande parte dessas notificações trata de uso indevido de software, filmes baixados sem autorização e uso de imagem em websites. O que causa espanto e preocupação é que a maioria das reportagens trata como copyright troll qualquer ação extrajudicial de cobrança relativa ao uso indevido de obras de direito autorais, não diferenciando as ações legítimas das ilegítimas. Sem a devida distinção, aqueles que recebem a notificação acabam ignorando essas missivas. Acreditam serem todas algum “golpe” aplicado para obter vantagem pecuniária. Mas não é somente isso que está acontecendo. Sim, existe a cobrança indevida, sem embasamento ou comprovação de titularidade. Esta deve ser realmente ignorada e pode ainda ser objeto de ação reversa para cessar a cobrança e obter indenização por cobrança indevida. Mas há mesmo cobranças legítimas. Afinal, software, fotografias, filmes, músicas, entre outros bens dessa indústria são ativos protegidos pela Lei de Direitos Autorais e devem ter seu uso precedido da devida autorização do titular. Quando isso não ocorre, cabe ao titular ou seu procurador pleitear a abstenção do uso e a indenização correspondente, o que é uma ação respaldada na legislação que regula a matéria. A indústria de entretenimento já dispõe de condições técnicas para rastrear downloads ilegais, de aferir se a forma de uso é passível de cobrança, apertando de forma intensa o uso de recursos assimétricos.Assim, fica o alerta para que antes de ignorar e tratar qualquer notificação como copyright troll, o notificado deve procurar auxílio para verificar se realmente é um troll ou se houve ato ilícito e o detentor dos direitos autorais está apenas pleiteando seu direito de forma legal. Nesse caso, apurada a legitimidade e titularidade do direito, cabe ao infrator tentar compor um acordo para evitar maiores prejuízos. Ignorar uma cobrança legítima de direitos autorais pode implicar em grandes prejuízos, que não se limitam a indenização por danos materiais e morais como também a sanções criminais. Para evitar esse problema a recomendação é adotar o uso de produtos licenciados. A indústria de entretenimento se desenvolveu ao ponto de permitir redução significativa do valor de acesso, inclusive com muitas formas sem qualquer custo para o usuário. De toda forma, se por alguma razão, precisar ou optar usar recursos não legais, deve-se estar preparado para receber as cobranças desse ato. Do fornecedor do recurso, que vai usar seu equipamento e dados para seus interesses. E do detentor de direitos, que já tem meios de chegar à sua máquina e identificar, por meios legais, quem é o proprietário. Mariana Valverde é professora e advogada especializada em propriedade intelectual e Fashion law, sócia de Moreau Valverde Advogados