Inteligência Artificial e uso de imagem e voz de pessoa falecida Por Mariana Valverde 16 de agosto de 2023 Mariana-Valverde-2-e1692215342270
Com o avanço dos recursos envolvendo Inteligência Artificial, já é possível produzir conteúdo publicitário utilizando-se de imagem e voz de pessoas falecidas. Recentemente, no Brasil, pudemos experienciar esse tipo de produção no comercial televisivo de uma marca automobilística envolvendo a imagem e a voz da cantora Elis Regina, falecida em 1982. A inovação trouxe à tona discussão acerca da proteção dos direitos de personalidade de pessoa falecida, principalmente no que tange à utilização pós-morte e por meio de recursos de inteligência artificial.
Atualmente, a utilização de imagem de pessoa falecida deve ser autorizada por seus herdeiros, cônjuge, ascendentes e/ou descendentes, conforme prevê o artigo 20 do Código Civil. Porém, as autorizações comumente concedidas eram para utilização de fotografias e/ou vídeos antigos, sendo até então impensável a criação de novas imagens, vídeos e áudios contendo personalidade falecida.
Pensando na proteção da privacidade e na preservação da dignidade do indivíduo após a morte, foi apresentado pelo Senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL) o Projeto de Lei nº 3592 de 2023 que objetiva fixar diretrizes para uso de imagens e áudios de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial. O projeto é composto, inicialmente, de apenas oito artigos, que, em suma, estabelecem que:
– O uso da imagem da pessoa falecida por meio de IA requer o consentimento prévio da pessoa em vida ou, na ausência deste, dos familiares mais próximos;
– O consentimento deve ser específico e estabelecer os fins para os quais a imagem ou áudio serão utilizados;
– Os herdeiros podem recusar o uso da imagem via IA mesmo que o consentimento tenha sido dado anteriormente;
– A expressão manifestada em vida proibindo a utilização de imagem pós-morte via IA deve ser respeitada;
– O uso da imagem e voz por meio de IA para fins legais, como investigações criminais e processos judiciais, pode ser utilizado, desde que autorizado pelas autoridades competentes;
– As campanhas publicitárias que utilizarem imagem ou áudio produzido por IA devem conter a mensagem “Publicidade com Uso de Inteligência Artificial”.
A regulamentação é de fato necessária e urgente, porém faz-se necessária a complementação do projeto para suprir lacunas e proporcionar segurança à sua aplicação, principalmente no que diz respeito à revogação de autorizações manifestadas em vida e à definição da linha de sucessão para autorização.
Mariana Valverde, advogada, especialista em Propriedade Intelectual, sócia de Moreau Valverde Advogados.
Autor: Mariana Hamar Valverde
Data: 16/08/2023
[Link para o artigo original](https://tiinside.com.br/16/08/2023/inteligencia-artificial-e-uso-de-imagem-e-voz-de-pessoa-falecida/)